Apesar de haver expressa proibição legal para o exercício do voto e da participação do condômino inadimplente na assembleia (art. 1.335, III, CC).
Tal impedimento não pode ser usado para justificar qualquer comportamento desrespeitoso.
Além disso, tem-se considerada abusiva – e passível de reparação de danos morais e materiais – a sua privação ao acesso de áreas comuns (ex. piscina, garagem, quadra).
Assim como o corte de sua água, luz, gás ou outros serviços essenciais encerrados por causa do não pagamento.
A Villa Nova Condomínios é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais.
Oferecemos ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.
Pingback: Churrasqueira na varanda do apartamento Pode?
Pingback: Quais são as normas e precauções essenciais a serem observadas no caso de crianças circulando desacompanhadas no condomínio? - Blog Villa Nova Condomínios - Administradora Condomínios - residencial e comercial