Apesar de haver expressa proibição legal para o exercício do voto e da participação do condômino inadimplente na assembleia (art. 1.335, III, CC).

Tal impedimento não pode ser usado para justificar qualquer comportamento desrespeitoso.

Além disso, tem-se considerada abusiva – e passível de reparação de danos morais e materiais – a sua privação ao acesso de áreas comuns (ex. piscina, garagem, quadra).

 Assim como o corte de sua água, luz, gás ou outros serviços essenciais encerrados por causa do não pagamento.

A Villa Nova Condomínios é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais.

Oferecemos ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.